ORDENAMENTO
DA PESCA |
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Tendo em conta a grande
procura dos recursos aquículas por parte dos utilizadores e no
sentido de promover a sua gestão sustentada, são estabelecidas
normas especificas de utilização, com o objectivo de protecção
das populações piscícolas. |
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ZONAS DE ABRIGO
E DESOVA |
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Nesta
zona é proibido o exercicio da pesca, com vista a proporcionar
protecção às espécies aquicolas e condições
mais favoráveis ao seu desenvolvimento. |
Estas zonas são
criadas por simples despacho do Director-Geral das Florestas, de forma
a possibilitar o seu ajustamento à evolução das populações
aquícolas. |
ZONAS DE PESCA
RESERVADA |
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Estas
zonas têm como objectivo racionalizar de uma forma mais eficaz a
utilização dos recursos aquícolas, só sendo
permitida a pesca desportiva. |
São zonas criadas pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, esta zonas são geridas pela Direcção-Geral das Florestas e pelas Direcções Regionais de Agricultura. |
CONCESSÕES
DE PESCA DESPORTIVA |
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| As concessões de pesca
são zonas com regulamento próprio, onde só é
permitida a pesca desportiva. São geridas por entidades concessionárias
- Associações de pescadores e Câmaras Municipais, a
quem o exclusivo de pescaé autorizado, por periodo não superior
a 10 anos, pelo Ministério da Agricultura, do desenvolvimento Rural
e das Pescas. Para além da licença geral é ainda necessária uma licença esoecial diária, a adquirir junto da entidade concessionária. |
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ZONA DE PESCA PROFISSIONAL |
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A pesca
profissional ou comercial perdeu o carácter de subsistência
do passado, sendo actualmente uma actividade com grande impacte sócioeconómico,
pelos elevados valores que atingem as espécies mais procuradas
e pelo cada vez maior número de pessoas dispostas a pagar qualquer
preço para ter acesso a produtos de elevado interesse gastronómico
(lampreia, sável, savelha e enguia). Constitui, por outro lado, uma actividade frequentemente geradora de conflitos entre os pescadores profissionais e os pescadores desportivos e, por vezes, mal entendida por certos sectores da população que confundem pesca profissional com pesca furtiva. Este aspecto, juntamente com a redução dos efectivos das populações das espécies mais procuradas e de maior valor económico, traduz-se na necessidade de restringir, tendencialmente, a pesca profissional a espaços confinados, através da constituição de Zonas de Pesca Profissional. Estas zonas, criadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, estão sujeitas a regulamento próprio, o qual estabelece as regras de gestão e exploração adequadas a cada pesqueiro e tem em conta a especificidade dos métodos de pesca tradicionais. A pesca desportiva pode ser exercida sem quaisquer restrições, para além das previstas na legislação em vigor. A gestão das Zonas de Pesca Profissional é da responsabilidade da Direcção-Geral das Florestas e das Direcções Regionais de Agricultura. |
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