ORDENAMENTO DA PESCA

Tendo em conta a grande procura dos recursos aquículas por parte dos utilizadores e no sentido de promover a sua gestão sustentada, são estabelecidas normas especificas de utilização, com o objectivo de protecção das populações piscícolas.
O estabelecimento daquelas normas é efectuado através da criação de zonas com graus diferentes de protecção, que vai até à total interdição de pesca.

ZONAS DE ABRIGO E DESOVA
Nesta zona é proibido o exercicio da pesca, com vista a proporcionar protecção às espécies aquicolas e condições mais favoráveis ao seu desenvolvimento.
Estas zonas são criadas por simples despacho do Director-Geral das Florestas, de forma a possibilitar o seu ajustamento à evolução das populações aquícolas.
ZONAS DE PESCA RESERVADA

Estas zonas têm como objectivo racionalizar de uma forma mais eficaz a utilização dos recursos aquícolas, só sendo permitida a pesca desportiva.
A pesca está sujeita a regulamento próprio, sendo definidas por edital as condições para o seu exercicio, nomeadamente, o número diário de pescadores, os periodos, processos e meios de pesca, s dimensões minimas, o número máximo de exemplares e os tipos de licenças especiais obrigatórias.

São zonas criadas pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, esta zonas são geridas pela Direcção-Geral das Florestas e pelas Direcções Regionais de Agricultura.

CONCESSÕES DE PESCA DESPORTIVA
As concessões de pesca são zonas com regulamento próprio, onde só é permitida a pesca desportiva. São geridas por entidades concessionárias - Associações de pescadores e Câmaras Municipais, a quem o exclusivo de pescaé autorizado, por periodo não superior a 10 anos, pelo Ministério da Agricultura, do desenvolvimento Rural e das Pescas.
Para além da licença geral é ainda necessária uma licença esoecial diária, a adquirir junto da entidade concessionária.
ZONA DE PESCA PROFISSIONAL
A pesca profissional ou comercial perdeu o carácter de subsistência do passado, sendo actualmente uma actividade com grande impacte sócioeconómico, pelos elevados valores que atingem as espécies mais procuradas e pelo cada vez maior número de pessoas dispostas a pagar qualquer preço para ter acesso a produtos de elevado interesse gastronómico (lampreia, sável, savelha e enguia).
Constitui, por outro lado, uma actividade frequentemente geradora de conflitos entre os pescadores profissionais e os pescadores desportivos e, por vezes, mal entendida por certos sectores da população que confundem pesca profissional com pesca furtiva.
Este aspecto, juntamente com a redução dos efectivos das populações das espécies mais procuradas e de maior valor económico, traduz-se na necessidade de restringir, tendencialmente, a pesca profissional a espaços confinados, através da constituição de Zonas de Pesca Profissional.
Estas zonas, criadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, estão sujeitas a regulamento próprio, o qual estabelece as regras de gestão e exploração adequadas a cada pesqueiro e tem em conta a especificidade dos métodos de pesca tradicionais.
A pesca desportiva pode ser exercida sem quaisquer restrições, para além das previstas na legislação em vigor.
A gestão das Zonas de Pesca Profissional é da responsabilidade da Direcção-Geral das Florestas e das Direcções Regionais de Agricultura.